Resolução 093
R E S O L U Ç Ã O No 093/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Determina procedimentos operacionais da Resolução no 052/98-CEP no que se refere à orientação acadêmica em Projetos de Extensão. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.847/99; considerando as Resoluções nos 040/97-CEP, 087/97-CEP, 095/91-CEP e 052/98-CEP e seus anexos; considerando a necessidade de se atribuir pontos de maneira igualitária às atividades de caráter análogo; considerando o Parecer no 058/99-CGE; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica determinado os procedimentos a serem adotados na aplicação da Resolução no 052/98-CEP, no que se refere à orientação acadêmica em Projetos de Extensão, a seguir especificados: I As atividades de orientação em projetos de extensão, previstas na Resolução no 052/98-CEP serão pontuadas se estiverem de acordo com a Resolução no 095/91-CEP, até o limite de 03 (três) orientações/ano. II Nos projetos de extensão propostos por docentes, a participação de discentes deve ser considerada também como orientação pelo coordenador e/ou docente participante como especificado no mesmo. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 4 de agosto de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.